quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

09.02 - AMBIENTE

ambiente

Sintese: Como satisfazer a procura energética e assegurar o cumprimento da política de redução de emissões? A actual política de transportes permite assegurar os melhores índices de mobilidade nacional e ibérica? Quais as melhores opções ambientais para resolver o problema urgente dos resíduos perigosos em Portugal? Que modelo de turismo nacional é o mais sustentável? Como desenvolver a política de Conservação da Natureza e da Biodiversidade? E a proposta de modelo territorial para o município X, que vantagens ambientais e sociais representa?A estas e outras perguntas sobre processos de desenvolvimento podem agora ser dadas respostas fundamentadas através da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Com a aplicação deste novo instrumento de avaliação estratégica de impactos, em vigor na União Europeia desde Julho de 2001, podem ser consideradas, discutidas, analisadas e sugeridas opções e medidas de intervenção que representem maiores vantagens, não apenas sob o ponto de vista económico, mas também sob os pontos de vista ambiental e social, numa óptica de desenvolvimento sustentável.

O PNPOT, Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, visa dotar o país de uma visão estratégia para as diversas políticas com incidência territorial, constituindo, também, um instrumento de cooperação com os demais estados-membros para a organização do território da União Europeia. Trata-se de um programa, que pretende ser uma ferramenta crucial e que terá efeitos na utilização sustentável dos recursos naturais e culturais, na qualidade ambiental, no desenvolvimento económico e social, e na correcção das assimetrias regionais, para referir apenas alguns dos seus aspectos.O documento está dividido em duas partes um relatório e um programa de acção. No relatório, é feito um histórico da questão, é contextualizada no tempo e no espaço a situação de Portugal, são disponibilizados os dados do problema, é feito um diagnóstico e são avançadas as premissas para as soluções que se preconizam; o programa de acção, como a própria expressão indica, concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão territorial do país e está organizado em três grandes capítulos: orientações gerais, programa das políticas e directrizes para os instrumentos de gestão territorial.No capítulo "Orientações Gerais", são tratadas, de forma direccionada para a acção, a visão e as opções estratégicas e o modelo territorial para Portugal, tendo como horizonte o ano de 2025; no capítulo "Programas das Políticas", é apresentado e fundamentado um vasto conjunto de objectivos estratégicos, objectivos específicos e medidas que definem o rumo e traçam as principais linhas de intervenção a desenvolver e, ainda, as acções prioritárias que permitirão alcançar os referidos objectivos, estabelecendo, ainda, um quadro integrado de compromissos do conjunto de políticas com incidência territorial na prossecução do próprio PNPOT; finalmente, no capítulo "Directrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial", são especificados os modos como os diversos instrumentos de planeamento e gestão territorial deverão contribuir para concretizar a estratégia e o Programa de Acção estabelecidos no próprio PNPOT. É deste capítulo que constam as orientações específicas para cada um dos tipos de Planos de Ordenamento do Território, Planos Sectoriais, Planos Especiais, Planos Regionais, Planos Intermunicipais e Planos Municipais, que, por sua vez, terão de ser elaborados ou reelaborados para que, finalmente, Portugal deixe de ser a manta de retalhos e a colecção de coutadas em que se transformou.O PNPOT estabelece, assim, as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstanciando o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial. Considerando que o ordenamento do território municipal deve traduzir e apoiar as grandes opções estratégicas definidas para o concelho no contexto nacional, numa óptica de construção de unidade na diversidade, o plano municipal, a elaborar no ambiente PNPOT, deveria definir como objectivos estratégicos a concretizar nos vários níveis de planeamento:
01 - Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos;
02 - Reforçar a competitividade territorial do concelho e a sua integração nos espaços nacional, europeu e global;
03 - Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;
04 - Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social;
05 - Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública;
06 - Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.

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