quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

06.09 - CULTURA

condecorações e prémios d. fuas

A gratidão é um sentimento notável e uma obrigação da causa pública. A vitalidade do Concelho justifica que o reconhecimento devido aos munícipes que se destacaram, ao longo dos anos, nos mais diversos sectores de actividade, com assinalado interesse municipal.
Os princípios que devem presidir à elaboração do Regulamento de Condecorações Municipais, já em minuta, contemplam uma perspectiva abrangente em termos da representação institucional do Concelho, e consagram a existência de um órgão consultivo de mediação de interesses que, embora subordinado ao executivo municipal, pudesse desempenhar as tarefas funcionais e operativas necessárias à organização anual da iniciativa.
Neste contexto, a composição do Conselho das Condecorações Municipais deveria reflectir o conjunto das forças políticas representadas na Assembleia Municipal, enquadrando-as com outras sensibilidades, personificadas em diversas personalidades convidadas para o efeito, dando assim garantias de transparência e equilíbrio a uma iniciativa que pretende ser um incentivo à participação e empenhamento dos munícipes e das instituições na vida colectiva do Concelho.
QUATRO GRUPOS DE CONDECORAÇÕES

1. Medalha de Honra do Concelho
2. Medalha de Mérito Municipal
2.1. Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
2.2. Medalha Municipal de Mérito Cultural
2.3. Medalha Municipal de Mérito Empresarial
2.4. Medalha Municipal de Mérito Desportivo
2.5. Medalha Municipal de Serviços Distintos
3. Chaves da Vila
4. Prémio Prestígio D. Fuas
4.1. Ambiente
4.2. Artes
4.3. Economia
4.4. Inovação
4.5. Investigação
4.6. Letras
4.7. Memória
4.8. Solidariedade

1 - MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO
A Medalha de Honra do Concelho, a maior condecoração municipal, em ouro, será atribuída a pessoas que se tenham destacado no exercício de actividades de interesse excepcional e altamente relevantes para o Município, e cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida e à história do Concelho de Porto de Mós. Pode ser atribuída, em qualquer momento, a pessoas que pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado no país e no estrangeiro, às quais o Município de Porto de Mós queira prestar a merecida homenagem, em sessão pública expressamente convocada para o efeito. Pode ser atribuída a título póstumo.

2 - MEDALHAS DE MÉRITO MUNICIPAL
A Medalha Municipal de Mérito e Dedicação será atribuída a pessoas naturais, residentes ou sediados no Concelho, que tenham contribuído de forma pública e notória, para o bem-estar das populações, para a promoção dos valores da justiça e da solidariedade entre os cidadãos e para a defesa dos direitos cívicos e sociais.
A Medalha Municipal de Mérito Cultural será atribuída a pessoas naturais, residentes ou sediadas no Concelho, que se tenham notabilizado na valorização das suas gentes, nas letras, nas artes, na divulgação de costumes e tradições locais, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura.
A Medalha Municipal de Mérito Empresarial será atribuída a pessoas naturais, residentes ou sediadas no Concelho que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelada nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a estabilidade social e para o reforço e inovação do tecido económico do Concelho.
A Medalha Municipal de Mérito Desportivo será atribuída às pessoas naturais ou residentes no Concelho, que se hajam notabilizado no domínio da formação desportiva ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto no Concelho de Porto de Mós.
A Medalha Municipal de Serviços Distintos destina-se a galardoar as pessoas naturais ou residentes no Concelho que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excepcional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses dos munícipes.

As Medalhas terão três graus – ouro, prata e bronze – consoante a valia do mérito.

3 - CHAVES DA VILA
As Chaves da Vila seriam atribuídas, nos graus de ouro e prata, a pessoas ou entidades não residentes no concelho, como agradecimento de serviços prestados ou simplesmente como retribuição a visita importante.

4 - PRÉMIOS PRESTÍGIO D. FUAS
Os Prémios Prestígio D. Fuas, a atribuir de quatro em quatro anos, visam galardoar as pessoas naturais ou residentes no Concelho que, no desempenho das suas funções, se tenham distinguido, nos últimos quatro anos nas áreas atrás referidas.

Sem comentários:

Enviar um comentário