segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

10.14 - URBANISMO

juncal
planos de urbanização
mira de aire

A necessidade imperativa de intervir em pormenor ao nível do planeamento nas vilas de Mira de Aire e do Juncal, foi desde já constatada no Plano Director Municipal, PDM, de Porto de Mós, Resolução do Conselho de ministros nº 81/94 de 14 de Setembro, alterado pela Declaração nº 71/99 de 3 de Março, que refere respectivamente para as citadas vilas, o seguinte no seu conteúdo documental: - Propõe-se a realização dos Planos de Urbanização para os aglomerados de Mira de Aire e Juncal, porque apresentam maior dinâmica de crescimento e maiores perspectivas de desenvolvimento. É também nestes aglomerados que pelas pressões e pela procura, que é precisa uma regulamentação para ordenamento das futuras ocupações. No caso de Mira de Aire o panorama é agravado pela existência de diversas unidades industriais no interior do perímetro urbano. O Juncal pela sua dinâmica e importância, começa a precisar de medidas concretas no que respeita aos usos, ocupação, cérceas e outros aspectos urbanísticos, justificando a realização do planoNeste sentido, estando definida para ambas as áreas - Mira de Aire e Juncal - o núcleo ou centro antigo do povoado, o tratamento dessas subunidades territoriais, deverá ainda sob o ponto de vista do PDM, realizar-se sob a forma de um plano que intervenha ao nível da salvaguarda, podendo a CMPM criar um GTL para a sua elaboração.

Sem comentários:

Enviar um comentário